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Arbitragem - arbitration

REGIMENTO DE ARBITRAGEM

Acesse nosso regimento antes de iniciar o seu processo

É uma forma de resolução de conflitos que verse sobre direito patrimonial disponível, em que as pessoas envolvidas tem o poder de escolher uma terceira pessoa capaz e de confiança denominado(a) “Árbitro(a)”, que, segundo estabelece o art. 18 da Lei n. 9.307/96 “É juiz de fato e de direito e que a sentença que proferir é irrecorrível e não precisa de homologação do Poder Judiciário”.

Caracterizada pela informalidade, celeridade eficiência e eficácia com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem tem como uma grande vantagem a especialização do(a) árbitro(a) no tema que está em discussão. A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes envolvidas na controvérsia. Também é uma característica da arbitragem: a Confidencialidade, pois todo processo do início a execução corre em segredo de justiça.  A condução do procedimento arbitral e o resultado de suas decisões são de conhecimento restrito às partes, advogados(as), árbitros(as) e à Instituição Arbitral, exceto se, expressamente, as partes autorizarem a sua divulgação, diferentemente do que acontece com os procedimentos e decisões proferidas na justiça comum, que são do conhecimento público, com exceções que justifiquem expressamente o sigilo necessário.

Existem leis brasileiras que  incentivem o uso da arbitragem?

Sim. Como exemplo podemos citar alguns documentos legais que facultam usos dos meios adequados de resolução de disputas relacionados abaixo, incluindo a arbitragem. Para ter acesso aos documentos, é só clicar sobre o nome deste

O que pode ser resolvido por arbitragem?

É possível afirmar que qualquer questão pode ser resolvida por meio de arbitragem  tudo o que for relativo a direitos patrimoniais disponíveis, isto é aquele que possui expressão econômica e de que as partes podem livremente dispor, sem que haja norma de caráter cogente, visando resguardar os interesses da coletividade.. quando ocorrem:

 

• Questões Empresariais, Civis e Internacionais
• Comercial, Industrial e Trabalhista
• Societário e Imobiliário
• Administração de Empresas e Terceiro Setor
• Administração Pública (licitação, concessão de serviços, parceria público-privadas)
• Marítima, Portuária e Aduaneira
• Seguros e Franquia
• Relações Condominiais e de Consumo
• Mercado Acionário, Finanças e Economia
• Transportes e Telecomunicações
• Energia, Petróleo e Gás natural
• Prestação de Serviços, Arquitetura, Engenharia e Agronomia
• Direitos Autorais, Propriedade Intelectual e Conflitos Desportivos
• Atividades Bancárias, Avaliações e Perícias
• Comércio Eletrônico, Tecnologia da Informação

Quais são os benefícios que a arbitragem  pode trazer para resolver sua questão?

A arbitragem é um processo que assegura a você os seguintes princípios e benefícios:

  • imparcialidade do árbitro;
  • segredo de justiça de todo o processo do início ao cumprimento da sentença;
  • menos formalidade, mas seguindo o que preconiza a legislação que a regula e obedecendo, o respeito entre as partes garantido o princípio do contraditório e da ampla defesa
  • controle das partes sobre o processo.
  • confidencialidade antes durante e depois de todos processo;
  • boa-fé;
  • muito mais rápido de resolver as questões.
  • bem mais barata do que um processo judicial;
  • a sentença que o árbitro proferir não cabe recurso nem precisa de homologação do Poder Judiciário.
Na área de arbitragem internacional cumprimos os requisitos estabelecidos na
  • Lei Modelo de Arbitragem da United Nation Commercial International Arbitration Law,
  • Convenção de Nova York sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras,  da qual o Brasil se tornou signatário em 23 de julho de 2002.
  • Protocolo de Genebra sobre(1923) e o Brasil se tronou signatário em 22 de março de 1932