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É uma forma de resolução de conflitos que verse sobre direito patrimonial disponível, em que as pessoas envolvidas tem o poder de escolher uma terceira pessoa capaz e de confiança denominado(a) “Árbitro(a)”, que, segundo estabelece o art. 18 da Lei n. 9.307/96 “É juiz de fato e de direito e que a sentença que proferir é irrecorrível e não precisa de homologação do Poder Judiciário”.
Caracterizada pela informalidade, celeridade eficiência e eficácia com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem tem como uma grande vantagem a especialização do(a) árbitro(a) no tema que está em discussão. A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes envolvidas na controvérsia. Também é uma característica da arbitragem: a Confidencialidade, pois todo processo do início a execução corre em segredo de justiça. A condução do procedimento arbitral e o resultado de suas decisões são de conhecimento restrito às partes, advogados(as), árbitros(as) e à Instituição Arbitral, exceto se, expressamente, as partes autorizarem a sua divulgação, diferentemente do que acontece com os procedimentos e decisões proferidas na justiça comum, que são do conhecimento público, com exceções que justifiquem expressamente o sigilo necessário.
Sim. Como exemplo podemos citar alguns documentos legais que facultam usos dos meios adequados de resolução de disputas relacionados abaixo, incluindo a arbitragem. Para ter acesso aos documentos, é só clicar sobre o nome deste
É possível afirmar que qualquer questão pode ser resolvida por meio de arbitragem tudo o que for relativo a direitos patrimoniais disponíveis, isto é aquele que possui expressão econômica e de que as partes podem livremente dispor, sem que haja norma de caráter cogente, visando resguardar os interesses da coletividade.. quando ocorrem:
• Questões Empresariais, Civis e Internacionais
• Comercial, Industrial e Trabalhista
• Societário e Imobiliário
• Administração de Empresas e Terceiro Setor
• Administração Pública (licitação, concessão de serviços, parceria público-privadas)
• Marítima, Portuária e Aduaneira
• Seguros e Franquia
• Relações Condominiais e de Consumo
• Mercado Acionário, Finanças e Economia
• Transportes e Telecomunicações
• Energia, Petróleo e Gás natural
• Prestação de Serviços, Arquitetura, Engenharia e Agronomia
• Direitos Autorais, Propriedade Intelectual e Conflitos Desportivos
• Atividades Bancárias, Avaliações e Perícias
• Comércio Eletrônico, Tecnologia da Informação
A arbitragem é um processo que assegura a você os seguintes princípios e benefícios: