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Mediação é uma forma de resolução de disputas, preferencialmente, aplicada a casos em que entre as pessoas envolvidas haja um relação anterior , em que uma terceira pessoa “mediador(a)” neutra e imparcial, qualificado com competências, habilidades e técnicas especiais e específicas para presidir uma sessão de mediação, tem como função facilitar a comunicação entre os envolvidos em uma disputa e ao mesmo tempo estimula-las a encontrarem por si sós uma solução, satisfativa, conformativa, transformativa para a divergência que estão vivendo.
A mediação de conflitos é uma ferramenta célere, com menor custo em relação a justiça comum, para resolver vários tipos de disputas, tendo como princípios a informalidade, simplicidade, confidencialidade, isto é, nada que é dito em todo processo de mediação pode ser revelado ou divulgado, salvo que o requerente, o requerido e o mediador permitam.
Sim. Como exemplo podemos citar alguns documentos legais que facultam usos dos meios adequados de resolução de disputas relacionados abaixo. Para ter acesso aos documentos, é só clicar sobre o nome deste
É possível afirmar que qualquer questão pode ser resolvida por meio da mediação de conflitos quando ocorrem:
A mediação é um processo que assegura a você os seguintes princípios e benefícios: